Manifesto contra PL 578/2007
“Os grileiros (contando com a garantia da impunidade e com a omissão do Estado) chegaram mesmo a ser idolatrados pela imprensa de Presidente Prudente, como pode ser observado na matéria a seguir: ‘o grilo foi o fator formidável de progresso. Ninguém contesta. Aos grileiros, devemos, inegavelmente, o surto progressista da zona, que se operou em pouco mais de uma década.’ (A Voz do Povo, 21/04/1931, apud Almeida, 1993, p. 28)”.
Esta realidade, descrita pelo pesquisador Bernardo Mançano Fernandes em sua dissertação de mestrado, publicada em 1996, permanece até hoje, tendo como diferença a postura do Estado: a omissão, que antes garantia a impunidade aos grileiros, está sendo substituída pela ação, que visa à oficialização da grilagem. Esse é verdadeiro propósito do Projeto de Lei 578/2007, encaminhado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
O problema que o governo do Estado supostamente quer resolver remonta a 1856, data-limite para a legitimação das áreas ocupadas antes de 1850, quando foi promulgada a Lei de Terras. As terras não registradas e legitimadas neste prazo foram consideradas devolutas, ou seja, por não serem requeridas, deveriam ser devolvidas ao Patrimônio Público. Na região do Pontal, a legitimação da posse de duas fazendas (Pirapó-Santo Anastácio e Rio do Peixe ou Boa Esperança do Aguapeí), no final do século XIX, não foi reconhecida pelo Estado, evidenciando a tentativa de transformar o grilo em propriedade privada. A concentração da terra originada nesses dois grandes grilos transformou o Pontal do Paranapanema em uma das regiões de maior conflito fundiário do Brasil.
A proposta do governo Serra agora se baseia em três falácias: a de que a regularização das terras trará desenvolvimento por meio de investimentos privados, superará o histórico conflito fundiário e arrecadará terras para o assentamento de trabalhadores sem terra.
Basta uma rápida reflexão para demonstrar como esses argumentos não se sustentam:
Não trará desenvolvimento: ao consolidar uma estrutura fundiária altamente concentradora da propriedade da terra, o projeto vai estimular atividades igualmente concentradoras de renda. Em vez de efetuar investimentos públicos que garantam o desenvolvimento sustentável e a inclusão social na região, o governo apenas favorece a tendência de expansão da monocultura canavieira, atividade caracterizada pelo pouco uso de mão-de-obra, aumento da exploração do trabalho e aumento da exclusão social.
Não superará o conflito fundiário: a regularização da propriedade das terras para os atuais ocupantes será a legalização da grilagem em detrimento da possibilidade de democratizar o acesso a terra, dando oportunidade de trabalho e renda a milhares de famílias de trabalhadores rurais. É uma solução autoritária, elitista e excludente, que perpetuará o problema das famílias expulsas do campo em meio ao processo de êxodo rural e que já não encontram oportunidades de trabalho nas cidades. O projeto, portanto, só fará aumentar os conflitos existentes.
Não arrecadará terras para o assentamento de trabalhadores rurais: a contrapartida exigida para a regularização das áreas dos grileiros é o repasse de uma pequena parte ao Estado – entre 15% e 25%. O projeto, no entanto, oferece a alternativa de pagamento em dinheiro, com base no valor da terra nua, que certamente será mais vantajosa para o fazendeiro: com a expansão do setor sucroalcooleiro na região, o arrendamento das terras para o plantio de cana garantiria o pagamento dessa parte devida ao Estado. Sobretudo com a possibilidade de parcelamento em até 72 vezes, conforme prevê o projeto.
Como se não bastasse à fragilidade das justificativas apresentadas pelo governo, este tenta responsabilizar o Poder Judiciário pelo conflito fundiário existente na região, colocando-se como garantidor da ordem jurídica. Entretanto, o projeto de lei peca no que diz respeito à sua legalidade e constitucionalidade.
Primeiramente, no que diz respeito à “regularizar” a posse de pessoas em terras declaradamente devolutas: não é possível ao particular adquirir propriedade de imóveis públicos meramente pela posse (Constituição Federal). Com isso a única maneira de um particular adquirir a propriedade de bem outrora público é pela compra, pela modalidade licitatória leilão (artigo 37 da CF e Lei 8666/93).
No que diz respeito às terras presumivelmente devolutas, ou seja, aquelas cuja propriedade está sendo discutida entre o Estado e um particular, o projeto de lei busca pôr fim ao processo de forma precipitada, com a legalização de um acordo. Sabemos que o poder público, por defender o interesse de todos os cidadãos, não pode abrir mão de suas demandas, sendo obrigado a recorrer de sentenças que lhe são desfavoráveis. O acordo só seria possível em questões de relevante interesse público, o que não é o caso da legalização da grilagem.
Some-se a isso o fato de que ambas as possibilidades de regularização são inconstitucionais, visto que o artigo 188 da Constituição determina que “a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”.
Além de afrontar a Constituição Federal, a Lei 8666/93, não atender a ordem da Constituição Estadual, desprezando o artigo 187, o projeto do governo Serra também se insurge contra o princípio do artigo 177 da CE: “O Estado estimulará a descentralização geográfica das atividades de produção de bens e serviços...”
Para se ter uma idéia do impacto social dessa proposta, estão em discussão na Justiça, de acordo com informações do próprio governo do Estado, aproximadamente 300 mil hectares de terras no Pontal do Paranapanema. Esta área permitiria o assentamento de 60 mil pessoas (15 mil famílias).
Frente a essa realidade, repudiamos o PL 578/2007, por aprofundar as desigualdades e os conflitos da região do Pontal com a oficialização da grilagem e da concentração de terras. Entendemos ser papel do Estado a democratização do acesso a terra como garantia dos direitos fundamentais à moradia, alimentação e trabalho.
CARTA DO PONTAL DO PARANAPANEMA
Nós, movimentos sociais e sociedade civil organizada, reunidos nos dias 21, 22 e 23 de agosto, no “Fórum regional sobre a expansão da monocultura da cana: cenários e tendências para o Pontal do Paranapanema”, após intensivas discussões, vimos nos manifestar contrários ao avanço do monocultivo e da agroindústria canavieira como proposta de desenvolvimento do capital nacional, estrangeiro e do Estado para essa região e para o país.
Na história do Brasil vivenciamos a aliança entre usineiros e Estado (governos federal e estadual), com o propósito de garantir os privilégios dos setores que detém o poder político, econômico e hegemonizam o controle do Estado. Hoje, devido ao interesse das grandes potências em dominar o mercado mundial de combustíveis, coloca-se como alternativa a produção desenfreada de etanol (defendida como “energia limpa”), através da expansão do monocultivo da cana-de-açúcar e da implantação de novas unidades agroindustriais. Tanto o governo federal, que defende os usineiros (falsos heróis) e concede incentivos e favorecimentos ao setor, quanto o governo estadual, que impõe a legalização da grilagem no Pontal para dar “segurança jurídica” aos investidores na região (PL 578/07), visam proporcionar esta expansão.
Estes fatos explicitam o verdadeiro pano de fundo do discurso do desenvolvimento econômico e da geração de empregos, encontramos outra realidade, que passamos a expor:
Este modelo precariza as relações de trabalho porque: não respeita a legislação trabalhista (não fornecendo equipamentos de proteção individual, alimentação adequada, transporte seguro, mantendo alojamentos em condições precárias) e descumprem os direitos trabalhistas, incentiva à contratação dos temporários, aposta em medidas regressivas via intensificação da jornada de trabalho o que leva os trabalhadores à morte por exaustão, promovendo condições sub-humanas de trabalho.
Esse modelo se impõe como proposta de desmontar a estrutura da agricultura camponesa de produção dos assentamentos rurais no Pontal, quando atrai para si parte das terras e dos próprios assentamentos ao circuito produtivo da cana de açúcar, tanto como arrendatários, como assalariados no corte da cana, fato que revela a perversidade do capital e do Estado, pois esse é o caminho mais curto para o abandono e distanciamento dos trabalhadores da terra de trabalho e da luta pela terra e pela reforma Agrária.
Este modelo aumenta a exclusão social porque: concentra as terras e a renda nas mãos de poucos, expulsa o trabalhador do campo (causando desemprego), estimulando a violência rural e urbana.
Este modelo destrói o meio ambiente porque: polui o ar (através das queimadas), polui o solo e a água (pelo uso intensivo de agrotóxicos e pelo despejo da vinhaça, que atingem o lençol freático), destrói a vegetação nativa (ex. Morro do Diabo) e reduz a biodiversidade (por ser cultivada de forma extensiva e irresponsável), além de não respeitar a legislação ambiental (como matas ciliares, áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, ausência de Estudos de Impactos Ambientais para a implementação de agroindústrias canavieiras).
Dessa forma, somos contrários ao PL578/07 do governo estadual e aos acordos internacionais do governo federal de exportação de etanol. E ainda, somos contrários não somente à implantação deste modelo de desenvolvimento no Pontal do Paranapanema, mas em qualquer outra região, pois o mesmo não compõe o ideal de desenvolvimento da classe trabalhadora. Propomos um modelo de desenvolvimento baseado nos direitos fundamentais do ser humano, na defesa dos interesses da maioria da sociedade e das futuras gerações, que garanta a soberania alimentar, a arrecadação e distribuição das terras devolutas para a reforma agrária, a preservação do meio ambiente e novas relações de trabalho que possibilitem ao trabalhador o controle social da produção e do seu trabalho.
Presidente Prudente, 23 de agosto de 2007.
Fonte: http://www.psjose.com.br/
27 de nov. de 2007
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